O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n.º 7, de 22 de dezembro de 1976; na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”; na Lei Federal n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que altera as Leis Federais n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n.º 11.494, de 20 de junho 2007; na Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 4 de junho de 1998; na Portaria n.º 1.145, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Educação; nas Leis Complementares Estaduais n.º 103, de 15 de março de 2004, n.º 108, de 18 de maio de 2005, e n.º 174, de 3 de julho de 2014, e considerando o contido no Protocolado n.º 18.401.915-9,
RESOLVE: