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Decreto 11227 - 30 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11186 de 30 de Maio de 2022

(vide Decreto 12429 de 18/10/2022)

Súmula: Nomeações de candidatos para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo n° 19.004.675-3,




DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.

Art. 3º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titulares dos Órgãos/Entidades solicitantes, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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