Súmula: Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.063, de 23 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolado nº 18.787.217-0, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2022, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, a realizar-se no período de 25 de maio a 30 de setembro de 2022, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC.
Art. 2º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2022 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, definidas pelo Decreto nº 6.161, de 10 de outubro de 2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas artístico-culturais, conforme previsto no inciso III do art. 2º, da Lei nº 17.063, de 23 de janeiro de 2012.
Art. 3º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2022 será composta por eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas pelos municípios e entidades interessadas em indicar candidatos para a eleição estadual, nos termos do Regulamento da referida Conferência.
Parágrafo único. As datas, os locais e a forma de realização das eleições, tanto em âmbito municipal, intermunicipal e estadual, bem como para as entidades representativas das áreas culturais, serão definidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, devendo as Prefeituras, por meio de seus órgãos de Cultura, bem como as entidades representativas de cada área cultural organizarem suas eleições para indicação de candidatos a participarem da etapa estadual, tudo conforme definido em Regulamento específico.
Art. 4º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná para fins de eleição do Conselho Estadual de Cultura será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura e na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.
Art. 5º Fica o Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura autorizado a:
I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2022;
II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto; e
III - nomear a comissão eleitoral para execução das atividades relacionadas ao pleito.
Art. 6º Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e os 10 (dez) das áreas culturais, serão homologados os 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultural do Paraná e seus respectivos suplentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado