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Decreto 5123 - 04 de Dezembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6125 de 5 de Dezembro de 2001

(Revogado pelo Decreto 1396 de 05/09/2007)

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação - SEED, conforme anexo do Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação - SEED, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. O Núcleo de Informática e Informações, instituído pelo Decreto nº 1.594, de 12 de fevereiro de 1996, passa a denominar-se Núcleo de Informática Administrativa, ficando sua competência, como unidade setorial do Sistema Estadual de Informações - SEI, acrescida das atribuições definidas no presente Regulamento.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 1.102, de 7 de agosto de 1987, 3.136, de 30 de março de 1994, 3.838, de 27 de junho de 1994, 4.192, de 26 de outubro de 1994, 4.231, de 7 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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