(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga até 31/12/1998, o prazo de que trata o Decreto nº 20, de 01/01/1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
Resolve prorrogar até 31 de dezembro de 1998, o prazo de que trata o art. 6° do Decreto n° 20, de 01 de janeiro de 1995.
Curitiba, em 05 de fevereiro de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado