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Decreto 1595 - 12 de Fevereiro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4694 de 12 de Fevereiro de 1996

Súmula: A contratação de serviços, a aquisição e/ou a locação de bens relativos a informática e informações, para os órgãos da administração direta e da indireta do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,

D E C R E T A :

Art. 1º. A contratação de serviços, a aquisição e/ou a locação de bens relativos a informática e informações, para os órgãos da administração direta e da indireta do Poder Executivo Estadual, a que se refere o Decreto nº 465, de 24 de fevereiro de 1995, poderão, a critério do Conselho Estadual de Informática e Informações - CEI, ser processadas através do Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM.

Art. 2º. Aplicam-se à contratação de serviços, aquisição e/ou locação de bens relativos a informática e informações, as disposições contidas no Decreto nº 495, de 08 de março de 1995.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado do Governo

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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