Súmula: A contratação de serviços, a aquisição e/ou a locação de bens relativos a informática e informações, para os órgãos da administração direta e da indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, D E C R E T A :
Art. 1º. A contratação de serviços, a aquisição e/ou a locação de bens relativos a informática e informações, para os órgãos da administração direta e da indireta do Poder Executivo Estadual, a que se refere o Decreto nº 465, de 24 de fevereiro de 1995, poderão, a critério do Conselho Estadual de Informática e Informações - CEI, ser processadas através do Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM.
Art. 2º. Aplicam-se à contratação de serviços, aquisição e/ou locação de bens relativos a informática e informações, as disposições contidas no Decreto nº 495, de 08 de março de 1995.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado