Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10979 - 06 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11170 de 6 de Maio de 2022

Súmula: Torna nulo o Decreto 518, de 14 de fevereiro de 2019, em cumprimento de decisão judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0008076-19.2019.8.16.0004, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 18.922.813-9,


DECRETA:

Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 518, de 14 de fevereiro de 2019, nos termos da decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 0008076-19.2019.8.16.0004, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná