Súmula: Torna nulo o Decreto 518, de 14 de fevereiro de 2019, em cumprimento de decisão judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0008076-19.2019.8.16.0004, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 18.922.813-9, DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 518, de 14 de fevereiro de 2019, nos termos da decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 0008076-19.2019.8.16.0004, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado