Súmula: Aprova o regulamento da Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o disposto no protocolo nº 18.683.449-6, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR, na forma dos Anexos que integram o presente Decreto. (vide Decreto 5514 de 17/04/2024)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado