Súmula: Aprovado o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 11.200, de 13 de novembro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hermas Eurides Brandão Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado