Súmula: Designa membros do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS.
O Chefe da Casa Militar no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso III e o artigo 11 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, bem como o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019;Considerando a edição do Decreto nº 6.474/2020, de 14 de dezembro de 2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;Considerando o contido na Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual;Considerando as orientações contidas na Resolução CGE nº 13, de 03 de março de 2021; Considerando as determinações constantes na Resolução nº 55, de 10 de novembro de 2021;Considerando as alterações promovidas no Regulamento da Casa Militar pelo Decreto nº 10.483, de 11 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Cap. QOPM Arnaldo de Oliveira Junior, RG nº 7.003.203-1, como Agente de Compliance da Casa Militar da Governadoria e consequentemente Chefe do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.
Art. 2º Designar o Subten. QPM 1-0 Rogério Dolenga dos Santos, RG nº 6.461.451-7, como Agente de Controle Interno da Casa Militar da Governadoria.
Art. 3º Designar o Cb. QPM 1-0 Henrique Alexandre Pinheiro da Silva, RG nº 6.374.994-0, como Agente de Ouvidoria da Casa Militar da Governadoria.
Art. 4º Designar o Cb. QPM 1-0 Henrique Alexandre Pinheiro da Silva, RG nº 6.374.994-0, como Agente de Transparência da Casa Militar da Governadoria.
Art. 5º Designar o Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio, RG nº 4.618.579-0, como Controlador de Dados da Casa Militar da Governadoria.
Art. 6º Designar o Cap. QOPM Arnaldo de Oliveira Junior, RG nº 7.003.203-1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Casa Militar da Governadoria, devendo receber reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, além de cumprir as tarefas previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.709/2018 e no artigo 9º do Decreto nº 6.474/2020.
Art. 7º Ao Encarregado caberá a publicação no Portal de Transparência do Estado e no sítio eletrônico da Casa Militar das informações relativas ao Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, com os dados de: i) nome e cargo; ii) localização; iii) horário de atendimento; iv) telefone e e-mail específico para orientação e esclarecimento de dúvidas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a contar de 11 de março de 2022.
Art. 9º Revoga as Portarias nº 19/2019, 5/2021, 20/2021 e 6/2022.
Curitiba, PR, 31 de março de 2022.
Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio Chefe da Casa Militar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado