O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e o art. 4.º da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando a necessidade de formalização da estratégia institucional da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, e o contido no Protocolado n.º 18.229.337-7,
RESOLVE: