O Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e no Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido na Lei Estadual n.º 15.759 de 27 de dezembro de 2007, na Lei Estadual n.º 13.134 de 19 de abril de 2001, modificada pela Lei Estadual n.º 14.995 de 09 de janeiro de 2006, que reserva vagas para estudantes integrantes das sociedades indígenas paranaenses, nas Instituições de Ensino Superior do Paraná; considerando a autorização governamental de reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) das bolsas de auxílio permanência paga aos estudantes indígenas participantes do Programa Universidade para os Índios;
RESOLVE