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Resolução CGE 16 - 15 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11139 de 18 de Março de 2022

Súmula: Designação de servidor para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e

CONSIDERANDO o Sistema de Integridade e Compliance, instituído pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e

CONSIDERANDO o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019; e

CONSIDERANDO as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance Setoriais, no que tange as atividades dos Agentes de Compliance, contidas no art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SILVANA LIMA CARVALHO, RG nº 13.582.869-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP, a partir de 15 de março de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de março de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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