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Decreto 10544 - 22 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11141 de 22 de Março de 2022

Súmula: Acresce parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161, de 02 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.625.499-6,


DECRETA:

Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161, de 02 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

Parágrafo único. No âmbito das sociedades de economia mista e empresas públicas, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 no que couber.

Art. 2º Altera o anexo único do Decreto nº 10.161, de 2022, passando a vigorar conforme anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, em 22 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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