Súmula: Acresce parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161, de 02 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.625.499-6, DECRETA:
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161, de 02 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: Parágrafo único. No âmbito das sociedades de economia mista e empresas públicas, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 no que couber.
Art. 2º Altera o anexo único do Decreto nº 10.161, de 2022, passando a vigorar conforme anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba, em 22 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado