Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o grupo de fonte 01 – Recursos Próprios do Tesouro, no grupo de natureza de despesa de Investimentos, na Dotação Orçamentária 1602.0412140.5019 – Reestruturação da Controladoria-Geral do Estado, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de março de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado