Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 1° da Portaria n° 002, de 17 de janeiro de 2022
O Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 19, inciso III, do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 5.510/2016.RESOLVE:
Art. 1 º. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 002, de 17 de janeiro de 2022, DIOE/PR 11097.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2022.Publique-se. Cumpra-se. Anota-se.
João Evaristo Debiasi Diretor-Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado