Súmula: Revoga a Lei n° 20.189, de 28 de abril de 2020, que obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, e adota outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a Lei n° 20.189, de 28 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de março de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado