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Resolução CGE 11 - 04 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11131 de 8 de Março de 2022

Súmula: Designa servidora para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e
CONSIDERANDO o Sistema de Integridade e Compliance, instituído pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e
CONSIDERANDO o Sistema de Integridade e Compliance, instituído pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e
CONSIDERANDO o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019; e
CONSIDERANDO as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance Setoriais, no que tange as atividades dos Agentes de Compliance, contidas no art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná,
RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUCIANA PIÃO ORTIZ ABRAÃO, RG nº 15.864.139-9, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance, junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo-SEDEST, a partir de 07 de março de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução CGE nº 37, de 11 de maio de 2020, a Resolução CGE nº 40, de 15 de maio de 2020, e o art.1º da Resolução CGE nº 15/2021.

Curitiba, 04 de março de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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