(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO COM FINALIDADE CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de revisão do Modelo de Informatização do Estado do Paraná, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de: - propor políticas e diretrizes de informática; - propor um modelo de planejamento para a área de Informática do Estado do Paraná; - propor um modelo de administração da informatização do Estado do Paraná; - propor a estrutura de coordenação do processo de informatização, bem como suas instâncias de análise, decisão e controle; - definir normas e padrões técnicos; e - definir normas para apresentação de projetos.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos: - Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR; e - Secretário Executivo do Conselho de Informática do Paraná.
Art. 3º. Os trabalhos referidos no artigo 1º devem estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para aprovação do Governador do Estado.
Art. 4º. Para o bom desempenho de suas responsabilidades, o Grupo de Trabalho poderá requisitar pessal dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, para compor grupos técnicos sob sua coordenação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maurício Fruet Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado