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Decreto 3241 - 26 de Junho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5032 de 26 de Junho de 1997

(Revogado pelo Decreto 2544 de 04/02/2004)

Súmula: Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, com objetivo de oferecer um espaço de discussão adequado para as questões relativas à referida atividade econômica, visando a tomada de decisões que contribuam para o maior desenvolvimento do complexo da seda no Paraná.

Art. 2º. O FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA será formado por um Conselho Deliberativo que contará com o apoio de uma Comissão Técnica.

Art. 3º. O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;

II - o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

III - o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico;

IV - o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

V - o Prefeito do Município maior produtor de casulo do bicho da seda, no Estado do Paraná.

Art. 4º. A Comissão Técnica que fornecerá o respaldo técnico-administrativo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho Deliberativo, compor-se-á por:

I - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como coordenador;

II - um representante do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

III - um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR;

IV - um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

V - um representante da Universidade Estadual de Maringá - UEM;

VI - um representante do Sindicato Patronal da Indústria de Fiação e Tecelagem;

VII - um representante da Associação Brasileira de Fiações de Seda - ABRASSEDA;

VIII - um representante dos Sericicultores do Paraná - COESPAR;

IX - um representante da Comissão Nacional de Sericicultura.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros da Comissão Técnica, mediante prévia indicação dos titulares das respectivas entidades a que pertençam.

Art. 5º. A Comissão Técnica elaborará o Regimento Interno do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, a ser aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste Decreto, pelo Conselho Deliberativo do referido FÓRUM.

Art. 6º. O desempenho das funções de membro do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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