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Resolução SEED 4464 - 27 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11028 de 29 de Setembro de 2021

Súmula:

- o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 5.º, inciso LV, e 37, caput, e a Constituição do Estado do Paraná nos seus artigos 1.º, inciso I, 12, inciso I, e 27, caput;
- o que dispõem as Leis Federais n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
- o que dispõe a Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 e Decreto Estadual n.º 4880, de 16 de outubro de 2001;
- as irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório Pregão Eletrônico n.º 55/2021 – GMS/SEED, Lote Único, noticiadas no protocolo n.º 17.664.746-9;
- a Informação n.º 571/2021 – SEED/ASS TEC/CPPAAR, de 10/09/2021, às fls. 697/703 do protocolo n.º 17.664.746-9,

RESOLVE:

Art. 1.º  Autorizar a instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade em face da empresa L. Fernando Mazza Cursos e Treinamento — ME., CNPJ n.º 14.379.830/0001-86, localizada na Rua Dona Elisa Fláquer, 100 – Sala 705 – Bairro Centro – Santo André – SP – CEP: 09020-150, por possíveis irregularidades praticadas na fase de habilitação do certame licitatório Pregão Eletrônico n.º 55/2021 GMS/SEED, Lote Único, que teve por objeto a contratação de SOLUÇÃO para disponibilização, gerenciamento e transmissão de conteúdo, comunicação entre professores e alunos por meio de APLICATIVO “Aula Paraná”, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS e navegadores web, visando atendimento aos educadores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED e de alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2.º  Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – CPPAAR/SEED, que será composta pelos servidores Thais Gama da Silva, RG n.º 4.278.342-0, Presidente; Genice Bratti, RG n.º 5.358.068-8, Membro Secretária; Diomara de Lima, RG n.º 4.232.535-0, Membro e Paulo Ferreira de Souza, RG n.º 9.761.986-7, Membro Suplente, a instrução do Processo supracitado para apuração de possível infração administrativa e eventual responsabilidade da empresa citada no Art. 1.º desta Resolução, a qual ficará sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Item 11 das Condições Gerais doPregão Eletrônico n.º 55/2021 – GMS/SEED, e no art. 150 e seguintes da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, e, subsidiariamente, nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, diante dos indícios de que teria descumprido itens do Edital do Pregão mencionado, lote único, ao agir em desacordo com o previsto nas Condições Específicas do Pregão, item 5 -Prova de Conceito, subitem 5.1; nas Condições Gerais do Pregão Eletrônico, item 2 –Exigências para Participação, subitem 2.1, item 3 –Proposta Inicial, subitens 3.1 e 3.1.1; e no Anexo I -Termo de Referência, item5, subitem 5.3 Da Prova de Conceito(POC) até o subitem 5.3.5 e, também, não atender ao disciplinado no Item 3 Proposta Inicial e subitens 3.1 e 3.1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico, ao apresentar declaração falsa de “pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos”(Modelo de Declaração constante no Anexo V do Edital).

Art. 3.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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