O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando:
- o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 5.º, inciso LV, e 37, caput, e a Constituição do Estado do Paraná nos seus artigos 1.º, inciso I, 12, inciso I, e 27, caput;
- o que dispõem as Leis Federais n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
- o que dispõe a Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 e Decreto Estadual n.º 4880, de 16 de outubro de 2001;
- as irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório Pregão Eletrônico n.º 55/2021 – GMS/SEED, Lote Único, noticiadas no protocolo n.º 17.664.746-9;
- a Informação n.º 571/2021 – SEED/ASS TEC/CPPAAR, de 10/09/2021, às fls. 697/703 do protocolo n.º 17.664.746-9,
RESOLVE: