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Decreto 10364 - 23 de Fevereiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11124 de 23 de Fevereiro de 2022

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Desempenho Econômico e Social - SGDES e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V, da Lei n° 19.848, de 03 de maio de 2019,


DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social – SGDES, subordinada à Casa Civil, nos termos do art. 12 e inciso IV do art. 8º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:

I -  a participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo estadual com segmentos da sociedade civil organizada;

II -  a coordenação do apoio às iniciativas das entidades da sociedade civil organizada referentes a projetos especiais do governo relacionados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

III - a promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento social relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES;

IV - a assistência direta ao Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Estadual, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos Políticos e Institucionais – COAP;

b) na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

c) na coordenação política do governo estadual na área de Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

V- a articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas estaduais, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos Políticos e Institucionais – COAP;

VI - a proposição, ao Chefe da Casa Civil, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;

VII - a criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Superintendência.

§ 1º A Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social, em conjunto com órgãos e entidades públicos estaduais, poderá promover, participar e apoiar a realização de eventos que contribuam para viabilização de suas atividades.

§ 2º A Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social poderá participar na promoção de atividades afetas ao seu campo de atuação, em associação com as Prefeituras Municipais, e em apoio à Coordenadoria de Assuntos Políticos e Institucionais – COAP.

Art. 2º Fica nomeada, de acordo com o § 1º, do art. 12, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES, RG nº 7.172.845-5, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social – Símbolo SP1, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º A Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social, nomeada por este Decreto, terá como atribuições:

I - planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II -  realizar o apoio estratégico ao Governador visando ao aprimoramento da gestão governamental;

III - firmar convênios e articular-se visando à promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;

IV - participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.

Art. 4º À Superintendência Geral de Desempenho Econômico e Social fica atribuída competência para propor a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Desempenho Econômico e Social serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria por intermédio da Casa Civil.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Governança Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 8º Revoga o Decreto nº 1.420, de 23 de maio de 2019.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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