(Revogado pela Portaria 3 de 20/01/2023)
Ementa: Nomeação de membros para a composição da Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais – COPPA da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – Comec para o cumprimento do Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais instituído pelo Poder Executivo do Estado do Paraná, Decreto Estadual n° 8.955/2018
O Diretor-Presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba-Comec, nomeado pelo Decreto Estadual n° 60/2019, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (ANEXO I do Decreto Estadual nº 698/1995), em atendimento ao contido no protocolo n° 16.280.078-7RESOLVE:
Art. 1° - Nomear e constituir Comissão Permanente de Procedimentos Patrimoniais – COPPA da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – Comec, com a competência para realizar os procedimentos contábeis estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 8.955/2018 e seus Anexo I (Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais parta o Reconhecimento, Mensuração, Evidenciação, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis), composta pelos seguintes servidores:Murilo de Almeida Santos, portador do RG n° 15.549.730-0, presidente;Glauco Tavares Luiz Lobo, portador do RG n° 3.775.542-7, membro titular;Milton Luiz Brero de Campos, portador do RG n° 1.372.831-3, membro titular;Paulo José Bueno Brandão, portador do RG n° 5.758.325-8, membro titular;Rubiane Xavier Dias, portadora do RG n° 8.210.323-6, membro titular;Raul de Oliveira Gradovski, portador do RG n° 12.719.894-2, membro titular;Thais Caroline Ferreira Camargo, portadora do RG n° 9.625.553-5, membro suplente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 08, de 12 de fevereiro de 2019.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2022.
Gilson de Jesus dos Santos Diretor-Presidente da COMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado