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Portaria COMEC 02 - 17 de Janeiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10358 de 21 de Janeiro de 2019

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem na condição de agentes de fiscalização dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da legislação vigente.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, nomeado pelo Decreto Estadual n.° 60/2019, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16,
incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (ANEXO I do Decreto Estadual nº 698/1995),
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para atuarem na condição de agentes de fiscalização dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba, em conformidade com as disposições estabelecidas no Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Estadual n.º 2009/2015):
I – CARLOS ROBERTO HOHMAN, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.383.451-2;
II – GILSON APARECIDO PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.° 195.706-9;
III – HILÁRIO ANTONIO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.449.293-4;
IV – LARISSA BECKER, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 12.879.811-0;
V – MÁRCIO NUNES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.765.333-3;
VI – VILSON BATISTA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.056.946-8;
VII – WINDSON MARLON DE LIMA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 13.221.402-6

Art. 2° Os servidores ora designados deverão zelar pelo fiel cumprimento do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba, especialmente no que se refere às determinações fixadas em seus artigos 40 à 47.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da COMEC

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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