Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10275 - 16 de Fevereiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11119 de 16 de Fevereiro de 2022

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 633.481.910,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII, § 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.545.685-4,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 633.481.910,00 (seiscentos e trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 130 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fecon; 165 - Auxílio Financeiro aos Estados - Saúde e Assistência Social (L. C. nº 173, de 27 de maio de 2020); 250 - Diretamente Arrecadados; 255 - Transferências da União – Sus; 258 - Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada; 262 - Serviços de Saúde Remunerados pelo Sus; 263 - Recursos Oriundos de Transferências Recebidas para Uso Exclusivo no Tratamento da Covid 19; 266 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (E. C. nº 105, de 12 de dezembro de 2019); 267 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares de Bancada. (E. C. nº 105, de 12 de dezembro de 2019) e 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná