O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, com fundamento no disposto no Inciso VI, Art. 2.º, da Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Estadual n.º 3.513, de 18 de fevereiro de 2016, e na Orientação Administrativa n.º 037 PGE, de 22 de maio de 2019, e considerando o contido no protocolado n.º 14.466.378-0,
RESOLVE: