(Revogado pela Portaria 14 de 31/03/2022)
Súmula: Designar o Cap. QOPM Arnaldo de Oliveira Junior, em substituição ao Maj. QOPM Durval Tavares Junior, RG 5.593.126-7, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Controle Interno e Agente de Controle Interno da Casa Militar da Governadoria.
O Chefe da Casa Militar no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, inciso III e o art. 11 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, bem como o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019;Considerando o contido na Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual; RESOLVE:
Art. 1º Designar o Cap. QOPM Arnaldo de Oliveira Junior, RG 7.003.203-1 em substituição ao Maj. QOPM Durval Tavares Junior, RG 5.593.126-7, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Controle Interno e Agente de Controle Interno da Casa Militar da Governadoria, a contar de 18 de janeiro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 27/2021 e 018/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 18 de janeiro de 2022.
Curitiba, PR, 18 de janeiro de 2022.
Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio Chefe da Casa Militar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado