(vide Decreto 11566 de 30/06/2022)
Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3% (três por cento) concedido nos termos da Lei nº 20.934 de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.934, de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado nº 18.513.798-8, DECRETA:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado