Súmula: Atualização do valor global de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei no 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº. 18.664/2015 e o contido no Protocolo nº 18.487.640-0, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Curitiba, 04 de janeiro de 2022
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado