Súmula: Atualiza o Valor de Referência de Custas - VRC.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Corrige monetariamente o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2019 a setembro de 2021, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 no valor de R$ 0,246 (duzentos e quarenta e seis milésimos de real).
Parágrafo único. Aplica-se o percentual de correção monetária previsto no caput deste artigo às custas fixadas em valores nominais previstas na Lei nº 6.149, de 1970.
Art. 2º Decreto Judiciário editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado