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Decreto 9878 - 20 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11081 de 20 de Dezembro de 2021

(Revogado pelo Decreto 9710 de 25/04/2025)

Súmula: Altera o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna (APA Estadual do Passaúna), criado pelo Decreto nº 832, de 26 de maio de 1995, e alterado pelo Decreto nº 5.063, de 20 de novembro de 2001 e pelo Decreto nº 8.536, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 02/2018, nº 01/2020, n.º 11/2020 e n.º 12/2020 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o contido no protocolado n.º 16.978.063-3,




DECRETA:

Art. 1º O mapa referente ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna (APA Estadual do Passaúna), definido no Anexo III do Decreto nº 5.063, de 21 de novembro de 2001, fica alterado conforme novo mapa de Zoneamento anexado ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substitui o(a) MAPA DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO- PASSAÚNA no Decreto 5063 de 21/11/2001
Substituído pelo(a) MAPA DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO- PASSAÚNA do Decreto 6072 de 06/06/2024
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