Súmula: Altera a Lei n° 20.446, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a LOA de 2021, e a Lei n° 20.648, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a LDO de 2022, nos termos que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n° 20.446, de 18 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual – Exercício 2021), passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e de Investimentos, até o limite de 7% (sete por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O caput do art. 14 da Lei n° 20.648, de 20 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Exercício 2022), passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e de Investimentos, até o limite de 7% (sete por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado