Súmula: Nomeia Representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 19.784, de 20 de dezembro de 2018, Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Política de Economia Solidária no Estado do Paraná, bem como o contido no protocolo nº 18.373.963-8,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Economia Solidária os seguintes representantes, Governamentais, Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de Apoio e Fomento, para mandato durante o biênio 2022/2024:
I - Três Representantes do Poder Executivo Estadual:
a) ALBERTO RICARDO OPOLZ, RG nº 4.422.957-9 (Titular) e MILTON KUBICKE RECH, RG nº 13.303.300-9 (Suplente), da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho;
b) RODRIANO DE SOUZA, RG nº 7.763.304-9 (Titular) e DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG nº 13.073.811-7 (Suplente), da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social; e
c) VALDENIR BATISTA VELOSO NETO, RG nº 7.676.269-4 (Titular) e MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI, RG nº 2.091.824-1 (Suplente), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
II - Três Representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários:
a) TÂNIA MARA JUBANSKI DOS SANTOS, RG nº 4.193.398-4 (Titular), ISRAEL LOURENÇO, RG nº 5.842.728-4 (Suplente) da Rede Paranaense de Economia Solidária Campo-Cidade/Rede Mandala;
b) EDSON LEONARDO PILATI, RG nº 12.484.532-7 (Titular), ADILSON GUMIEIRO, RG nº 4.243.050-1 (Suplente) da Cooperativa Mista de Agroindustrialização Comercialização da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – COPERNATURINGÁ; e
c) RONALDO JOSE MOREIRA, RG nº 12.721.199-8 (Titular), MARILENE DA SILVA QUEIROZ, RG nº 5.681.810-3 (Suplente) da Associação dos Artesãos de Cascavel – Ninhos das Artes.
III - Representantes de Entidades de Apoio e Fomento:
a) MARIA LUISA CARVALHO, RG nº 6.054.651-7 (Titular), MARCOS ANTÔNIO SILVÉRIO, RG nº 3.832.049-1 (Suplente) da Rede de Incubadoras Universitárias de Apoio e Fomento à Economia Solidária do Paraná – RIU/PR;
b) MARCOS VINICIUS REGAZZO, RG nº 10.246.171-1 (Titular), ROSANGELA RIGONI, RG nº 69.796.580-3 (Suplente) da Cáritas Brasileira – Regional Paraná; e
c) MARIA DE FÁTIMA COSTAMILAN, RG nº 1.911.447-3 (Titular), MARCOS JOSÉ FERREIRA, RG nº 3.448.761-8 (Suplente) da ONG Moradia e Cidadania Paraná.
Art. 2° O Conselho terá que executar dentro de seu mandato o disposto no art. 23, inciso II, alínea “a”, “b”, “c”, “d”,”e” e “f”, da Lei n° 19.784, de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado