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Lei 15128 - 23 de Maio de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7232 de 24 de Maio de 2006

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Combate à Violência contra a Mulher, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Combate à Violência contra a Mulher, para prestar assistência à saúde física e mental das mulheres vítimas de violência.

Art. 2°. O Programa será executado pela Secretaria de Estado da Saúde, em cooperação com o Conselho Estadual da Mulher, e integrado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.

Art. 3°. Fica autorizada a criação de grupo de trabalho com a incumbência de articular as medidas necessárias à implantação do Programa instituído nesta lei.

Parágrafo único. O grupo será integrado por representantes dos órgãos e entidades envolvidos no Programa.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 2006.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Claudio Murilo Xavier
Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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