O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando:
− a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
− a Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
− a Lei n.º 18.492, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação;
− a Resolução n.º 4, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
− a Resolução n.º 2, de 30 de janeiro 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
− a Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que altera a Lei n.º 9.394/1996;
− a Portaria MEC n.º 2.116, de 6 de dezembro de 2019, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, em conformidade com a Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017; e
− o contido no Protocolado n.º 17.577.843-8,
RESOLVE: