O Secretário de Estado da Educação e do Esporte,no uso das atribuições legais conferidas pelo Parágrafo único do Art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989, pelo Art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido no Protocolado n.º 17.942.218-2,
RESOLVE: