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Resolução SEED 5678 - 26 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11066 de 29 de Novembro de 2021

(Revogado pela Resolução 26 de 20/01/2023)

Súmula: Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.


RESOLVE:

II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário de Estado;

IV – coordenar a execução da política estadual de educação, de acordo com as diretrizes da Secretaria;

V – promover a integração da atuação da Secretaria com iniciativas dos setores público e privado, no campo da educação básica;

VI – ordenar as despesas dos fundos financeiros sob a responsabilidade da SEED;

IX – avocar, quando necessário, atribuições exercidas por qualquer subordinado;

X – baixar resoluções pertinentes ao âmbito de atuação da SEED;

XII – assinar termos de cessão de uso de imóveis, veículos e bens móveis;

XX – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;

XXI – participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;

XXII – realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;

XXIII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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