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Resolução CERH 18 - 27 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11061 de 22 de Novembro de 2021

Súmula: Aprova o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê da Bacia Piraponema, em classes, de acordo com os usos preponderantes.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das
competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e
Considerando  que  compete  ao  Conselho  Estadual  de  Recursos  Hídricos deliberar  sobre  propostas  de  enquadramento  dos  corpos  de  água  em  classes segundo usos preponderantes  previamente aprovadas nos  respectivos  Planos de  Bacia  Hidrográfica  nos  termos  da  Lei  Estadual  12.726/1999  e  do  Decreto 9129/2010; e
Considerando a Deliberação nº 01 CBH-Piraponema, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a proposta de atualização do enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica do Pirapó, Paranapanema 3 e 4, bem como o Plano de Efetivação do Enquadramento;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o enquadramento dos corpos de água superficiais  na  área  de  abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica Pirapó, Paranapanema 3 e 4, em classes, de acordo com os usos preponderantes, nos termos da Deliberação nº 01 CBH-Piraponema, de 17 de dezembro de 2019 conforme anexo a esta resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Curitiba, 27 de outubro de 2021.

 

MARCIO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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