Súmula: Aprova o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê da Bacia Piraponema, em classes, de acordo com os usos preponderantes.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso dascompetências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, eConsiderando que compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos deliberar sobre propostas de enquadramento dos corpos de água em classes segundo usos preponderantes previamente aprovadas nos respectivos Planos de Bacia Hidrográfica nos termos da Lei Estadual 12.726/1999 e do Decreto 9129/2010; eConsiderando a Deliberação nº 01 CBH-Piraponema, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a proposta de atualização do enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica do Pirapó, Paranapanema 3 e 4, bem como o Plano de Efetivação do Enquadramento;RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica Pirapó, Paranapanema 3 e 4, em classes, de acordo com os usos preponderantes, nos termos da Deliberação nº 01 CBH-Piraponema, de 17 de dezembro de 2019 conforme anexo a esta resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Curitiba, 27 de outubro de 2021.
MARCIO NUNES Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado