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Lei 20807 - 29 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11066 de 29 de Novembro de 2021

Súmula: Altera a Lei nº 16.675, de 20 de dezembro de 2010, que institui a meia-entrada para deficientes
físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 16.675, de 20 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os locais de venda dos referidos ingressos deverão fixar e manter cartazes informativos contendo a correta informação acerca do benefício concedido nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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