Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9551 - 25 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11064 de 25 de Novembro de 2021

Súmula: Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014, e ainda o contido no protocolado sob nº 16.896.023-9,



DECRETA

Art. 1º Acresce os parágrafos 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:

§ 1º Na hipótese do inciso VII deste artigo a prioridade de urgência de tramitação deverá ser concedida por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O regime de urgência de tramitação de que trata o inciso VII deste artigo importará em prioridade da análise das propostas assim declaradas sobre as demais, que deverão ser analisadas pelos órgãos competentes em, no máximo, 48 horas a partir de seu recebimento, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento do prazo, a ser apurada pela Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná