Súmula: Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado