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Lei 20821 - 23 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11063 de 24 de Novembro de 2021

Súmula: Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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