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Resolução SEED 5245 - 12 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11057 de 16 de Novembro de 2021

Súmula:


RESOLVE:

Art. 5.º A formação continuada será norteada pelas diretrizes educacionais estabelecidas pela SEED.

Art. 6.º A formação continuada será proposta por meio de:

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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