Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 20809 - 22 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11062 de 23 de Novembro de 2021

Súmula: Revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, que dispõe sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná