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Resolução Conjunta nº 02/2021-Casa Civil/PGE - 11 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11055 de 11 de Novembro de 2021

Súmula: Revoga a Resolução Conjunta nº 01/2021-Casa Civil/PGE e dá outras providências.

O CHEFE DA CASA CIVIL e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as Resoluções nºs 544/2021-SESA, 623/2021-SESA, que altera dispositivos da Resolução 1433/2020-SESA, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2019, entre Casa Civil e Procuradoria-Geral;
Considerando os termos das Resoluções nºs 745/2021-Casa Civil e de nº 176/2021-PGE, que fixaram as regras do retorno ao trabalho presencial de seus servidores;

RESOLVEM

Art. 1º O retorno às atividades presenciais dos servidores e Procuradores do Estado que atuam na Procuradoria Consultiva junto à Governadoria-PCG, será disciplinada nos termos fixados na Resolução da Casa Civil nº 745, de 26 de julho de 2021.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 16 de novembro de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Conjunta Casa Civil/PGE nº 01, de 26 de agosto de 2021.

Curitiba 11 de novembro de 2021.

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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