Art. 1º As doações de material fresado deverão ser precedidas de um termo de inservibilidade e/ou desnecessidade, elaborado por uma comissão de análise, composta por servidores responsáveis pela guarda, armazenamento e emprego do referido material.
1º Para que se mantenham atualizados os dados relativos ao estoque e armazenamento do material fresado, as Superintendências Regionais deverão elaborar relatórios mensais que serão enviados ao Diretor-Geral do DER/PR, os quais deverão conter informações relativas ao quantitativo armazenado, previsão de utilização e reserva inservível disponível para doação.
Art. 2º A solicitação deverá ser protocolada pelo Município nas Superintendências Regionais do DER/PR.
Art. 3º As doações do material fresado a municípios paranaenses deverão atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I Utilização do material para fins de interesse coletivo;
II A utilização do bem objeto do termo de doação em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4º Os procedimentos de doação deverão conter os seguintes documentos:
I Ofício ou documento oficial da autoridade requisitante, onde deverão constar os seguintes dados:
a) Entidade solicitante;
b) Autoridade competente;
c) Destinação do material;
d) Localidade da aplicação do material;
e) Área georreferenciada de interesse coletivo atendida pela utilização do material;
f) Quantitativo de material demandado (em metros cúbicos m³);
g) Prazo estimado para aplicação do material; e
h) Demais informações julgadas relevantes
II Termo de doação com encargo firmado entre o Diretor-Geral do DER-PR e autoridade representativa do órgão público (Anexo I)
III Publicação do Termo de Doação em Diário Oficial, por extrato e de acordo com a legislação estadual, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura;
IV Declaração de Inservibilidade e/ou Desnecessidade do material objeto da doação assinado pelos servidores responsáveis;
V Termo de entrega/recebimento assinado pelo servidor responsável pela entrega e recebimento do material. O prazo máximo para retirada do material é de 30 dias corridos (ANEXO II); e
VI Documentação de acompanhamento da correta aplicação do material;
Art. 5º. O Termo de Doação fixará, obrigatoriamente, como encargo a ser cumprido pelo órgão destinatário, a designação de um servidor da entidade, preferencialmente um engenheiro civil, o qual ficará encarregado da fiscalização e do acompanhamento da aplicação do material, assumindo, portanto, a responsabilidade pelo encaminhamento de relatório fotográfico ao DER/PR, assinado e ratificado pela autoridade solicitante (prefeito(a)), a fim de atender ao interesse social previsto no
escopo inicial.
Parágrafo Único. Fica a Donatária responsável em apresentar os encargos a serem cumpridos no prazo de 180 dias após a retirada do material. A não apresentação deste item acarretará na penalidade do não recebimento de futuras doações até a devida regularização.
Fica revogada a Portaria nº 085/2019.