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Decreto 9319 - 08 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11052 de 8 de Novembro de 2021

Súmula: Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 18.110.768-5,




DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VI ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:


VI - solicitar depósito dos créditos em carteira digital de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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