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Decreto 9261 - 3 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11049 de 3 de Novembro de 2021

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma do Anexo que integra o presente Decreto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 17.149.048-0,


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º O Conselho Estadual de Esporte passa a ser composto por 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

I - o Secretário de Estado da Educação e do Esporte, como Presidente; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

II - o Diretor-Presidente da Paraná Esporte; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

III - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, sendo um do Centro do Esporte – CE e um do Departamento de Programas para a Educação Básica – DPEB; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

IV - dois representantes da Paraná Esporte, sendo pelo menos um deles integrante dos conselhos estaduais de garantias de direitos da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, nos quais a Paraná Esporte tenha representação; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

V - um representante da Justiça Desportiva que atue nas competições promovidas pelo Governo do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

VI - um representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF/PR; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

VII - um representante de Federações Esportivas; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

VIII - um representante dos gestores municipais do esporte, indicado pela Associação dos Municípios do Paraná; (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

IX - um representante de Federações Esportivas Paralímpicas do Paraná. (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

Parágrafo único. O suporte técnico e administrativo ao Conselho Estadual do Esporte será prestado pela autarquia Paraná Esporte, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho.” (Revogado pelo Decreto 4544 de 08/01/2024)

Art. 3º Altera a denominação de uma função de gestão pública, símbolo FG-2, de Assessor para Chefe de Departamento, mantida a simbologia.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se:

I - o Decreto n.º 8.425, de 8 de dezembro de 2017;

II - os arts. 1º e 3º do Decreto n.º 6.228, de 16 de outubro de 2012.

Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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