Súmula: Retifica o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.968 de 06 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Retifica o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.968, de 06 de outubro de 2021, a fim de constar que a menção do prazo a que se refere esta no art. 3º do mesmo Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado