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Decreto 9224 - 29 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11048 de 29 de Outubro de 2021

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece  medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, e
 
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o §1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

Art. 2º Altera o §2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

Art. 3º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021, e vigorará até 16 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º Revoga o inciso III, do art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021.

Curitiba,  29 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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