Súmula: Revoga dispositivos do Decreto nº 6.063 de 31 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 18.010.472-0, DECRETA:
Art. 1º Revoga os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado